A proposta (PL 168/93 Complementar, na Câmara),
aprovada nesta terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados, impede a candidatura
de políticos condenados pela justiça em decisão colegiada por crimes de maior
gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de
drogas. Também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o
período durante o qual o candidato poderá ficar sem poder se candidatar.
Atualmente, a inelegibilidade é aplicada somente para condenações já
transitadas em julgado, e os prazos variam de 3 a 8 anos.
Em entrevista à Agência Senado nesta quinta,
Demóstenes disse que não vai fazer qualquer alteração no projeto de iniciativa
popular.
- Como não haverá prazo para apresentação de
emendas na CCJ, mas somente na votação em Plenário, o projeto está em perfeitas
condições de ser votado e aprovado na próxima quarta - afirma Demóstenes.
No entanto, o presidente da CCJ esclarece que,
regimentalmente, poderá haver pedido de vistas ou mesmo de audiência pública
para instruir a proposta, e não duvida desta possibilidade.
- Muitos vão tentar barrar esse projeto, mas ele
é prioridade do partido e da Casa. Aqueles que tentarem se opor a ele vão usar
o regimento para isso. Mas acredito que esse projeto tem grandes chances de ser
aprovado, porque há pressão popular para isso - afirmou o senador pelo DEM.
Eleições
Na opinião de Demóstenes, as novas regras, caso o
projeto seja aprovado, poderão vigorar já nas eleições de outubro, impedindo a
candidatura de pessoas com problemas na Justiça. Para o senador, não deverá
haver problemas com o princípio da anualidade, segundo o qual normas eleitorais
só passam a vigorar um ano depois de aprovadas.
- O princípio da anualidade está previsto na Lei
Eleitoral, mas o Ficha Limpa altera a Lei das Inelegibilidades e é um projeto
de lei complementar, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição
Federal - explicou o presidente da CCJ.
O dispositivo mencionado por Demóstenes prevê que
"Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos
de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade
para o exercício do mandato, e considerada a vida pregressa do candidato e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta e
indireta".
O projeto ainda será apreciado em Plenário, em
turno único. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Sofrendo modificação de mérito no Senado, retorna à Câmara para nova votação.
Fonte: Agência Senado
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